Blog do Bruno Voloch

Tudo como dantes no quartel de Abrantes

Bruno Voloch

O ranking divulgado pela CBV para a temporada 2014/15 não irá alterar em rigorosamente nada o cenário atual.

Se os jogadores perderam, como de hábito, alguns clubes se acovardaram e ficaram em cima do muro, ou seja, deixaram escapar a oportunidade de poder mudar os rumos da competição. Uma pena.

Praia, Minas, Sesi e o penetra Brasília votaram a favor da manutenção do sistema atual. Isso quer dizer que se disputarem a temporada que vem, irão assistir novamente as finais pela televisão e serão coadjuvantes.

Falta de ambição.

Para o Rio, que também votou a favor, é indiferente, pois sempre monta times fortes, aplica bem a verba e dificilmente fica de fora da briga pelo título.

Osasco, Campinas e São Caetano optaram por mudanças, ou tentativa de mudanças, mas foram vencidos pela maioria.

A ideia era limitar as atletas de 7 pontos e estrangeiras e deixar as demais com pontuação livre, o que aparentemente seria interessante. Não passou, óbvio.

No masculino, São Bernardo, Sesi e Canoas queriam mudar, mas esbarraram na maioria que preferiu o sistema atual. Bom principalmente para o Sada/Cruzeiro.

A CBV agiu bem, tirou da reta e de maneira proposital, expôs os votos de cada clube.

Acabar com o ranking era o ideal, mas a CBV não conseguiu fazer os clubes e seus representantes entenderam dessa forma. Lamentável.

Sendo assim, segue tudo como dantes no quartel de Abrantes.

Os pequenos serão novamente presas fáceis para os grandes. Ganha e chega quem tem mais dinheiro.

No feminino, os clubes só terão duas atletas de 7 pontos e não mais três e pontuação passa de 32 para 43.

Entre os homens, são 3 de 7 pontos e os números sobrem de 32 para 40. A limitação é de dois estrangeiros nas duas categorias.

A final em partida única, exigência da TV Globo, está mantida.

Confira quem é quem para 2014/15.

http://www.cbv.com.br/v1/superliga/arquivos/RANKING_OFICIAL_FEM_2014-2015_20-03-14.pdf

http://www.cbv.com.br/v1/superliga/arquivos/RANKING_OFICIAL_MASC_2014-2015_20-03-14.pdf